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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 19, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
| Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 235 à Lei Orgânica do Municípiode Porto Alegre, com a seguinte redação:
"Art. 235 – Às famílias que tenham mulher como seu sustentáculo égarantido um mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas advindas de projetos ou programashabitacionais implementados pelo Município”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor nadata de suapublicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 DE MARÇO DE 2002.
JOSÉ FORTUNATI,
Presidente
Registre-se e publique-se:
CARLOS ALBERTO GARCIA, REGINALDO PUJOL,
1º Vice-Presidente. 2º Vice-Presidente.
HELENA BONUMÁ, PAULO BRUM, JOÃO CARLOS NEDEL,
1ª Secretária. 2º Secretário. 3º Secretário.