| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N º 2.069
| Organiza a Guarda Municipal e aprova orespectivo Regulamento. |
O PREFEI'I'O MUNICIPAL DE PORI'O ALEGRE, no uso da faculdade que lheconfere o artigo 64, item X, da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º -Passa a denominar-se Guarda Municipal (GM) oServiço daGuarda Municipal criado pelo Decreto n.º 1.835, de 18-8-1959.
§ 1º -A GM compreende:
I -Corpo da Guarda
II -Setor de Administração
§ 2º -A chefia da GM é atribuído o nível de Chefe de Secção.
Art. 2º -Fica aprovado o Regulamento da Guarda Municipal que integrao presente Decreto.
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir destadata,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, 10 de agôsto de 1960.
José Loureiro da Silva
Prefeito
GUARDA MUNICIPAL
REGULAMENTO
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1.º -A Guarda Municipal (GM) é uma corporação militarizada,situação que se caracteriza pelo uso de uniformes de tipo militar e pela observância dadisciplina hierárquica rigorosa e de outros preceitos peculiares às formaçõesmilitares, sendo subordinada diretamente ao Secretário do Govêrno Municipal e tem porfim executar o policiamento preventivo e a vigilância necessárias à manutenção daordem e da segurança nos próprios municipais.
Art. 2.º -A GM terá a seguinte estrutura:
Corpo da Guarda
Setor de Administração.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3.º -Ao Chefe da GM compete :
a) - praticar todos os atos necessários à administração da GM, coordenando efiscalizando os serviços em geral, tendo em vista o presente regulamento einstruções do Secretário do Govêrno, facilitando, porém, o livre exercíciofunções a seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativaresponsabilidade;
b) -orientar a instrução profissional do pessoal, tendo em vista sua missão;
c) -inspecionar frequentemente os serviços da Guarda, tomando as providênciascabíveis nas irregularidades porventura constatadas;
d) -emitir, diariamente, boletim contendo as ocorrências e determinações a seremseguidas pela corporação remetendo cópia à Secretaria do Govêrno Municipal;
e) -manter em prontidão os servidores da GM, em casos de greves e alterações deordem pública;
f) -despachar pessoalmente com o Secretário do Govêrno Municipal;
g) -promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob suadireção;
h) -encaminhar, anualmente, relatório das atividades da GM ao Secretário do GovêrnoMunicipal, bem como, na época devida, a previsão orçamentária.
Art. 4° -O Corpo da Guarda está diretamente subordinado ao Chefe daGM, tendo as seguintes atribuições:
a) -policiar os logradouros públicos;
b) -zelar pelas posturas municipais, no que respeita à conservação de praças,jardins, arborização, etc. ;
c) -prestar assistência à população em caso de calamidade pública;
d) -manter vigilância nos próprios municipais.
Art. 5° -Ao Chefe do Corpo da Guarda compete:
a) -substituir o Chefe da GM nos seus impedimentos ou ausências ocasionais;
b) -expedir tôdas as ordens relativas a instrução, disciplina e serviços gerais,cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
c) -comandar os serviços de policiamento e vigilância organizando escalas e normas deserviço, sendo que estas deverão obedecer ao sistema de rodízio;
d) -comunicar, diariamente, ao Chefe da GM, as ocorrências e novidadesde que tiverconhecimento, bem como as providências que tenha tomado a respeito;
e) -dirigir e inspecionar a fiscalização dos serviços de policiamento eque será executada pelos fiscais da guarda;
Art. 6.º -O Corpo da Guarda será dividido em dois grupos, que serãoconstituídos de acôrdo com as necessidades do serviço, chefiados por fiscais da Guarda.
Art. 7.º -Ao Fiscal da Guarda compete:
a) -fiscalizar os trabalhos afetos aos grupos;
b) -chefiar os grupos;
c) -auxiliar o Chefe do Corpo da Guarda nas oportunidades em que fôr solicitado;
d) -proceder às rondas diárias, mediante escala do Corpo da Guarda;
e) -comunicar, em parte escrita, ao Chefe do Corpo da Guarda, as irregularidades queverificar em suas rondas;
f) -orientar os guardas sôbre dúvidas que tiverem com relação ao serviço;
g) -observar o uso do uniforme, no sentido de que seja obedecido rigorosamente o planoem vigor;
h) -desempenhar funções especiais que lhe forem confiadas pela Chefia.
Art. 8.º -Ao Guarda compete:
a) -exercer o policiamento de caráter preventivo e a vigilância em setores fixos oumóveis;
b) -zelar pelas posturas municipais;
c) -cumprir, quando em serviço ou em folga, as ordens das autoridades municipais e deseus superiores;
d) -prestar informações de interêsse público que lhe forem solicitadas;
e) -apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado;
f) -comparecer ao serviço de policiamento especial, quando convocado;
g) -usar de urbanidade e atenção quando atender pessoas, ainda que estas procedam demaneira diversa;
h)- prestar continência a seus superiores hierárquicos;
i) -conhecer as altas autoridades.
Art. 9.º -Ao Setor de Administração compete:
a) -executar todo o serviço de mecanografia;
b) -controlar o andamento de papéis;
c) -manter o arquivo sistematizado da documentação relacionada com os trabalhos doórgão;
d) -comunicar à Secretaria do Govêrno Municipal, através do Chefe da GM, afrequência do pessoal;
e) -promover o abastecimento de material;
f) -organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores doOrgão;
g) -executar quaisquer outras atividades administrativas correlatas.
Art. 10 -Ao Chefe do Setor de Administração compete:
a) -responder pelo Chefe da GM no impedimento dêste e do Corpo da Guarda;
b) -dirigir os serviços administrativos, sendo o responsável pela manutenção dosexpedientes, pessoal e material;
c) -auxiliar o Chefe da GM na elaboração do relatório anual e do orçamento.