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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 20, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
| Dá nova redação ao inciso V do art. 57 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a competência da CâmaraMunicipal relativamente ao julgamento das contas anuais. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município dePorto Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. ...
...
V – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito”. (NR).
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor nadata de suapublicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 DE JUNHO DE 2004.
MARGARETE MORAES,
Presidenta
ELÓIS GUIMARÃES VALDIR CAETANO,
1º Vice-Presidente. 2º Vice-Presidente.
JOÃO CARLOS NEDEL, ERVINO BESSON, LUIZ BRAZ,
1ª Secretário. 2º Secretário. 3º Secretário.
DOPA de 18/06/04