| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
ATO Nº 233, de 5 de janeiro de 1925.
| Cria a Procuradoria Municipal. |
O Engenheiro Octavio Francisco da Rocha,Intendente do Município de Porto Alegre, etc., etc.
Considerando que o desenvolvimento dosserviços referentes às desapropriações por necessidade ou utilidade pública, aoscontratos e mais atos jurídicos em que intervêm o Município, à sua representaçãoativa ou passiva em juízo exige a criação de um órgão especial a que permanentementeseja confiada a defesa dos interesses municipais;
Considerando que é de alta conveniênciaimprimir unificação e celeridade a tais trabalhos;
No uso das atribuições que lhe confere aLei Orgânica, art. 23 §§ 1º e 3º e de acordo com a autorização que lhe foipelo art. 1º da Lei nº 26, de 30 de dezembro de 1924,
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a ProcuradoriaMunicipal, à qual compete:
a) Preparar e minutar os contratos em quefor parte a Municipalidade;
b) Promover e defender os direitos dafazenda municipal em quaisquer feitos e especialmente intentar os executivos fiscais paraa pronta cobrança da dívida ativa, uma vez esgotados os meios amigáveis;
c) Prestar informações, sempre que lhesejam solicitadas, sobre assuntos jurídicos que digam respeito à Municipalidade.
Art. 2º - As atribuições da ProcuradoriaMunicipal ficam a cargo de um assessor jurídico e dois solicitadores, junto aos quaisfuncionará um arquivista, todos com os vencimentos fixados em lei.
Art. 3º - Compete ao assessor jurídico:
a) superintender e distribuir os trabalhosda Procuradoria;
b) expedir instruções verbais ou escritaspara o andamento regular dos serviços;
c) formular parecer sobre as questões quelhe sejam sujeitas;
d) designar, com a aprovação doIntendente, quem deva substituir no caso de impedimento ou falta;
e) receber citações, inclusive a inicial;
f) praticar todos os atos e tomar todas asmedidas concernentes à realização dos finais a que se destina a Procuradoria.
Art. 4º - Compete aos solicitadores:
a) coligir e ministrar ao assessor jurídicotodas as provas necessárias para a defesa perante os juízos e tribunais dos direitos da fazenda municipal.;
b) providenciar sobre o andamento das causaem que esta tenha interesse, praticando todos os atos que tocam aos solicitadores emgeral;
c) agir de conformidade com as instruçõesfornecidas pelo assessor jurídico;
d) fornecer a este mensalmente, ou quandosejam reclamados, informes sobre o andamento dos serviços da Procuradoria;
e) substituir o assessor jurídico, quandose torne necessário.
Art. 5º - Compete ao arquivista:
a) protocolar o expediente e guardar oarquivo da Procuradoria;
b) registrar, em livro especial, ospareceres emitidos e em geral executar quaisquer trabalhos que, referentesda Procuradoria, lhe sejam confiados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições emcontrário.
Intendência Municipal de Porto Alegre, 5 dejaneiro de 1925.
Octavio F. da Rocha,
Intendente.