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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e§ 3º no art.58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competênciaàs Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutirprojetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros epúblicos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere oparágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 doRegimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emendaà LeiOrgânica:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 56 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre – LOMPA -, conforme segue:

“Art. 56. ...

...

IX – denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentospúblicos, observado o disposto no inc. VI do § 2º e no § 3º do art. 58 desta LeiOrgânica.” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos o inc. VI no § 2º e o § 3º noart. 58 daLOMPA, conforme segue:

“Art. 58. ...

...

§ 2º ...

...

VI – discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais,vias, logradouros e equipamentos públicos.

§ 3º Os projeots de lei referidos no inc. VI do § 2º deste artigo, exceto quando setratar de alteração de denominação, serão considerados aprovados, se receberemparecer favorável de todas as Comissões Permanentes pelas quais tramitarem, salvo se, arequerimento escrito de 1/6 (um sexto) dos membros da Câmara, for solicitada adeliberação do Plenário.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 312006.

HUMBERTO GOULART, Presidente.

LUIZ BRAZ, 1º Vice- Presidente.

MARGARETE MORAES, 2ª Vice- Presidenta.

HAROLDO DE SOUZA, 1º Secretário.

ELIAS VIDAL, 2º Secretário.

VALDIR CAETANO, 3º Secretário.

SIREL

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e§ 3º no art.58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competênciaàs Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutirprojetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros epúblicos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere oparágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 doRegimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emendaà LeiOrgânica:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 56 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre – LOMPA -, conforme segue:

“Art. 56. ...

...

IX – denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentospúblicos, observado o disposto no inc. VI do § 2º e no § 3º do art. 58 desta LeiOrgânica.” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos o inc. VI no § 2º e o § 3º noart. 58 daLOMPA, conforme segue:

“Art. 58. ...

...

§ 2º ...

...

VI – discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais,vias, logradouros e equipamentos públicos.

§ 3º Os projeots de lei referidos no inc. VI do § 2º deste artigo, exceto quando setratar de alteração de denominação, serão considerados aprovados, se receberemparecer favorável de todas as Comissões Permanentes pelas quais tramitarem, salvo se, arequerimento escrito de 1/6 (um sexto) dos membros da Câmara, for solicitada adeliberação do Plenário.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 312006.

HUMBERTO GOULART, Presidente.

LUIZ BRAZ, 1º Vice- Presidente.

MARGARETE MORAES, 2ª Vice- Presidenta.

HAROLDO DE SOUZA, 1º Secretário.

ELIAS VIDAL, 2º Secretário.

VALDIR CAETANO, 3º Secretário.

SIREL

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e§ 3º no art.58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competênciaàs Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutirprojetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros epúblicos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere oparágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 doRegimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emendaà LeiOrgânica:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 56 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre – LOMPA -, conforme segue:

“Art. 56. ...

...

IX – denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentospúblicos, observado o disposto no inc. VI do § 2º e no § 3º do art. 58 desta LeiOrgânica.” (NR)

Art. 2º Ficam incluídos o inc. VI no § 2º e o § 3º noart. 58 daLOMPA, conforme segue:

“Art. 58. ...

...

§ 2º ...

...

VI – discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais,vias, logradouros e equipamentos públicos.

§ 3º Os projeots de lei referidos no inc. VI do § 2º deste artigo, exceto quando setratar de alteração de denominação, serão considerados aprovados, se receberemparecer favorável de todas as Comissões Permanentes pelas quais tramitarem, salvo se, arequerimento escrito de 1/6 (um sexto) dos membros da Câmara, for solicitada adeliberação do Plenário.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 312006.

HUMBERTO GOULART, Presidente.

LUIZ BRAZ, 1º Vice- Presidente.

MARGARETE MORAES, 2ª Vice- Presidenta.

HAROLDO DE SOUZA, 1º Secretário.

ELIAS VIDAL, 2º Secretário.

VALDIR CAETANO, 3º Secretário.