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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
| Altera o inc. IX do art. 56 e inclui VI no § 2º e§ 3º no art.58 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA -, atribuindo competênciaàs Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para discutirprojetos de lei de denominação de próprios municipais, vias, logradouros epúblicos. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere oparágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 doRegimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emendaà LeiOrgânica:
Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 56 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre – LOMPA -, conforme segue:
“Art. 56. ...
...
IX – denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentospúblicos, observado o disposto no inc. VI do § 2º e no § 3º do art. 58 desta LeiOrgânica.” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos o inc. VI no § 2º e o § 3º noart. 58 daLOMPA, conforme segue:
“Art. 58. ...
...
§ 2º ...
...
VI – discutir e votar projetos de lei de denominação de próprios municipais,vias, logradouros e equipamentos públicos.
§ 3º Os projeots de lei referidos no inc. VI do § 2º deste artigo, exceto quando setratar de alteração de denominação, serão considerados aprovados, se receberemparecer favorável de todas as Comissões Permanentes pelas quais tramitarem, salvo se, arequerimento escrito de 1/6 (um sexto) dos membros da Câmara, for solicitada adeliberação do Plenário.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 312006.
HUMBERTO GOULART, Presidente.
LUIZ BRAZ, 1º Vice- Presidente.
MARGARETE MORAES, 2ª Vice- Presidenta.
HAROLDO DE SOUZA, 1º Secretário.
ELIAS VIDAL, 2º Secretário.
VALDIR CAETANO, 3º Secretário.