| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 255
| Regulamenta o artigo 111 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica estabelecido em 30% (trinta por cento)o percentual de que trata o artigo 111 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A inconformidade do contribuinte ou usuário,referir.
§ 1º - Fica suspenso o pagamento da taxa ou tarifa, em discussão, até aserviços.
§ 2º - Procedente a reclamação, terá, o contribuinte ou usuário, reaberto o prazo de pagamento, que não será inferior ao do lançamento original.
§ 3º - Improcedente a reclamação, o contribuinte ou usuário ficará sujeito à correção monetária e juros de mora desde a data do vencimento original e ao pagamento imediato do débito.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 1991.
Olívio Dutra,
Prefeito.
Jorge Santos Buchabqui,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal.