brasao.gif (2807 bytes)

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Altera o “caput” do art. 51 e o art. 52 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, alterando o período anual de reuniõesda Câmara Municipal.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 51 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:

 

“Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e independentemente deconvocação, de 1º a 3 de janeiro, de 1º de fevereiro a 5 de julho e de 1ºde agosto a31 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará emtodos os dias úteis, durante a sessão legislativa, exceto aos sábados.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 52 da LOMPA, conforme segue:

 

“Art. 52. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a domandato do Vereador, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia estabelecido emposse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a ComissãoRepresentativa e as Comissões Permanentes e para indicar as lideranças debancadas.” (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 282007.

Maria Celeste, Presidenta.

 

Maristela Meneghetti, 1ª Vice-Presidenta,Neuza Canabarro, 2ª Vice-Presidenta, Alceu Brasinha, 1ºSecretário, João Carlos Nedel, 2º Secretário, Aldacir Oliboni,3º Secretário

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Altera o “caput” do art. 51 e o art. 52 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, alterando o período anual de reuniõesda Câmara Municipal.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 51 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:

 

“Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e independentemente deconvocação, de 1º a 3 de janeiro, de 1º de fevereiro a 5 de julho e de 1ºde agosto a31 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará emtodos os dias úteis, durante a sessão legislativa, exceto aos sábados.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 52 da LOMPA, conforme segue:

 

“Art. 52. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a domandato do Vereador, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia estabelecido emposse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a ComissãoRepresentativa e as Comissões Permanentes e para indicar as lideranças debancadas.” (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 282007.

Maria Celeste, Presidenta.

 

Maristela Meneghetti, 1ª Vice-Presidenta,Neuza Canabarro, 2ª Vice-Presidenta, Alceu Brasinha, 1ºSecretário, João Carlos Nedel, 2º Secretário, Aldacir Oliboni,3º Secretário

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Altera o “caput” do art. 51 e o art. 52 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, alterando o período anual de reuniõesda Câmara Municipal.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 51 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:

 

“Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e independentemente deconvocação, de 1º a 3 de janeiro, de 1º de fevereiro a 5 de julho e de 1ºde agosto a31 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará emtodos os dias úteis, durante a sessão legislativa, exceto aos sábados.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 52 da LOMPA, conforme segue:

 

“Art. 52. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a domandato do Vereador, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia estabelecido emposse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a ComissãoRepresentativa e as Comissões Permanentes e para indicar as lideranças debancadas.” (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 282007.

Maria Celeste, Presidenta.

 

Maristela Meneghetti, 1ª Vice-Presidenta,Neuza Canabarro, 2ª Vice-Presidenta, Alceu Brasinha, 1ºSecretário, João Carlos Nedel, 2º Secretário, Aldacir Oliboni,3º Secretário