| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR N.º 262
| Torna obrigatória a colocação decorrespondência na área de fachada dos prédios. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica obrigada a colocação de caixa de correspondênciajunto à fachada principal dos prédios, dentro das normas da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, sendo livre o modelo, o padrão e o material de confecção dasreferidas caixas.
I - a caixa de correspondência deve ser instalada em lugar de fácil acesso aocarteiro;
II - havendo muro no alinhamento, a localização da caixa de correspondênciafar-se-á no mesmo.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 2º - Os prédios atingidos por esta Lei devem seradequados àmesma, no prazo de seis meses.
Art. 3º - A pena pelo descumprimento desta Lei será multa de 1 a 5URMs.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 1991.
Olívio Dutra,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal.