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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO N° 2690

Transforma em Divisão de Cultura Popular a Seção de Culturae dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO ALEGRE,no uso da faculdade que lhe confere o art. 63, item X da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o parecer n° 67 da Comissão Central do SIRSEM,
 

DECRETA

    Art. 1° - A seção deCultura da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, criada pelo Decreto n° 2275, de 30-12-1961,fica transformada em Divisão de Cultura Popular com a seguinte estrutura:

 

    DIVISÃO DE CULTURA POPULAR.

    Setor de Administração

    Seção de Elevação Cultural

    Seção de AtividadesCinematográficas

    Seção de AtividadesArtísticas

    Administração do AuditórioAraújo Viana

 

    Parágrafo Único - A Divisãode Cultura Popular tem entre suas finalidades, servir de órgão executivo aoConselho Municipal de Cultura Popular.

    Art. 2° - à Divisão deCultura Popular compete:

    I - executar todas astarefas relativas á administração de pessoal e material da Divisão;

    II - cuidar da execução,tramitação e arquivamento do expediente e documentação;

    III - secretariar asreuniões do Conselho Municipal de Cultura Popular;

    IV - promover a projeçãogratuita de cinema educativo, técnico-científico, cultural e recreativo, junto àcomunidade;

    V - promulgar pelaapresentação gratuita de peças teatrais, procurando, tanto quanto possível,utilizar-se de amadores cujas vocações incentivará;

    VI - promover exposições dearte popular, estabelecendo pequenos recantos de modelagem, desenho, pintura,cerâmica, propagando musica erudita e popular e descobrindo e incentivandovocações artísticas;

    VII - promover aalfabetização de adultos em entrosamento com a Superintendência de EnsinoMunicipal;

    VIII - promover aintegração cívico-social da comunidade;

    IX - administrar oAuditório Araújo Vianna;

    X - estruturar eadministrar a biblioteca, pinacoteca, discoteca e filmacoteca do Município.

 

    Art. 3° - Ao administradordo Auditório Araújo Vianna, será atribuída a função gratificada ou cargo emcomissão correspondente a Chefe de Seção.

    Art. 4° - O SecretárioMunicipal de Educação e Cultura fixará em Instituição as atribuições dos órgãosque integram a Divisão.

    Art. 5° - Êste Decreto,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

 

    PrefeituraMunicipal de Pôrto Alegre, 13 de março de 1964.

 

Sereno Chaise

Prefeito.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO N° 2690

Transforma em Divisão de Cultura Popular a Seção de Culturae dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO ALEGRE,no uso da faculdade que lhe confere o art. 63, item X da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o parecer n° 67 da Comissão Central do SIRSEM,
 

DECRETA

    Art. 1° - A seção deCultura da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, criada pelo Decreto n° 2275, de 30-12-1961,fica transformada em Divisão de Cultura Popular com a seguinte estrutura:

 

    DIVISÃO DE CULTURA POPULAR.

    Setor de Administração

    Seção de Elevação Cultural

    Seção de AtividadesCinematográficas

    Seção de AtividadesArtísticas

    Administração do AuditórioAraújo Viana

 

    Parágrafo Único - A Divisãode Cultura Popular tem entre suas finalidades, servir de órgão executivo aoConselho Municipal de Cultura Popular.

    Art. 2° - à Divisão deCultura Popular compete:

    I - executar todas astarefas relativas á administração de pessoal e material da Divisão;

    II - cuidar da execução,tramitação e arquivamento do expediente e documentação;

    III - secretariar asreuniões do Conselho Municipal de Cultura Popular;

    IV - promover a projeçãogratuita de cinema educativo, técnico-científico, cultural e recreativo, junto àcomunidade;

    V - promulgar pelaapresentação gratuita de peças teatrais, procurando, tanto quanto possível,utilizar-se de amadores cujas vocações incentivará;

    VI - promover exposições dearte popular, estabelecendo pequenos recantos de modelagem, desenho, pintura,cerâmica, propagando musica erudita e popular e descobrindo e incentivandovocações artísticas;

    VII - promover aalfabetização de adultos em entrosamento com a Superintendência de EnsinoMunicipal;

    VIII - promover aintegração cívico-social da comunidade;

    IX - administrar oAuditório Araújo Vianna;

    X - estruturar eadministrar a biblioteca, pinacoteca, discoteca e filmacoteca do Município.

 

    Art. 3° - Ao administradordo Auditório Araújo Vianna, será atribuída a função gratificada ou cargo emcomissão correspondente a Chefe de Seção.

    Art. 4° - O SecretárioMunicipal de Educação e Cultura fixará em Instituição as atribuições dos órgãosque integram a Divisão.

    Art. 5° - Êste Decreto,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

 

    PrefeituraMunicipal de Pôrto Alegre, 13 de março de 1964.

 

Sereno Chaise

Prefeito.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO N° 2690

Transforma em Divisão de Cultura Popular a Seção de Culturae dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO ALEGRE,no uso da faculdade que lhe confere o art. 63, item X da Lei Orgânica doMunicípio e de conformidade com o parecer n° 67 da Comissão Central do SIRSEM,
 

DECRETA

    Art. 1° - A seção deCultura da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, criada pelo Decreto n° 2275, de 30-12-1961,fica transformada em Divisão de Cultura Popular com a seguinte estrutura:

 

    DIVISÃO DE CULTURA POPULAR.

    Setor de Administração

    Seção de Elevação Cultural

    Seção de AtividadesCinematográficas

    Seção de AtividadesArtísticas

    Administração do AuditórioAraújo Viana

 

    Parágrafo Único - A Divisãode Cultura Popular tem entre suas finalidades, servir de órgão executivo aoConselho Municipal de Cultura Popular.

    Art. 2° - à Divisão deCultura Popular compete:

    I - executar todas astarefas relativas á administração de pessoal e material da Divisão;

    II - cuidar da execução,tramitação e arquivamento do expediente e documentação;

    III - secretariar asreuniões do Conselho Municipal de Cultura Popular;

    IV - promover a projeçãogratuita de cinema educativo, técnico-científico, cultural e recreativo, junto àcomunidade;

    V - promulgar pelaapresentação gratuita de peças teatrais, procurando, tanto quanto possível,utilizar-se de amadores cujas vocações incentivará;

    VI - promover exposições dearte popular, estabelecendo pequenos recantos de modelagem, desenho, pintura,cerâmica, propagando musica erudita e popular e descobrindo e incentivandovocações artísticas;

    VII - promover aalfabetização de adultos em entrosamento com a Superintendência de EnsinoMunicipal;

    VIII - promover aintegração cívico-social da comunidade;

    IX - administrar oAuditório Araújo Vianna;

    X - estruturar eadministrar a biblioteca, pinacoteca, discoteca e filmacoteca do Município.

 

    Art. 3° - Ao administradordo Auditório Araújo Vianna, será atribuída a função gratificada ou cargo emcomissão correspondente a Chefe de Seção.

    Art. 4° - O SecretárioMunicipal de Educação e Cultura fixará em Instituição as atribuições dos órgãosque integram a Divisão.

    Art. 5° - Êste Decreto,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

 

    PrefeituraMunicipal de Pôrto Alegre, 13 de março de 1964.

 

Sereno Chaise

Prefeito.