|
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 4 DE DEZEMBRO DE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 72 da Lei Orgânicado Município de Porto Alegre, conforme segue: “Art. 72. ... ... Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, aalteração e a consolidação dos atos normativos de que trata este artigo.”(NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. Ver. Sebastião Melo, Presidente. Ver. Cláudio Sebenelo, 1º Vice-Presidente. Ver. Carlos Todeschini, 2º Vice-Presidente. Ver. Ervino Besson, 1º Secretário. Verª MaristelaMeneghetti, 2ª Secretária. Ver. Aldacir Oliboni, 3º Secretário. Inclui parágrafo único no art. 72 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, determinando que lei complementar disponha sobrea elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativosde quetrata esse artigo.