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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 8 DE DEZEMBRO DE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasque lhe confere o § 2º do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e art.131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinteEmenda à LeiOrgânica: Art. 1º Fica incluído inc. X no § 1º do art. 82 da Leido Município de Porto Alegre, conforme segue: “Art. 82..................................................................................................................... § 1º............................................................................................................................ .................................................................................................................................... X – Conselhos Municipais. .........................................................................................................................”(NR) Art. 2º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 101 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, conforme segue: “Art. 101. Os Conselhos Municipais, cujas normas gerais são fixadas emLeiComplementar, são órgãos de participação direta da comunidade na AdministraçãoPública e têm por finalidade propor e fiscalizar matérias referentes a setores daAdministração, bem como sobre elas deliberar. § 1º Os Conselhos Municipais serão compostos por representantes de: I – órgãos da Administração Municipal; e II – conforme a área de atuação de cada Conselho Municipal: a) entidades de moradores com atuação no Município; b) entidades de classe com atuação no Município; c) instituições públicas ou privadas com atuação no Município; e d) outras organizações da sociedade civil, desde que registradas ou reconhecidas comotais e com atuação no Município. .........................................................................................................................”(NR) Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de suapublicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 DE DEZEMBRO DE 2010. Ver. Nelcir Tessaro, Presidente. Ver. Mário Manfro, 1º Vice-Presidente. Ver. Mauro Pinheiro, 2ºVice-Presidente. Ver. BernardinoVendruscolo, 1º Secretário. Ver. Tarciso FlechaNegra, 2º Secretário. Ver. João 3º Secretário. Inclui inc. X no art. 82 e altera o caput e o §1º do art. 101, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre oquórum para a aprovação da matéria Conselhos Municipais pelos membros da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e sobre a representação na composição desses Conselhos.