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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 362

Cria o "Passe Livre" no sistema de transporte coletivo dePorto Alegre e dá outras providências.

     O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia deLivre" para todos os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus naCidade de Porto Alegre.

Art. 2º - Os "Dias de Passe Livre" serãodeterminados pelo Executivo Municipal através de Decreto, não podendo extrapolara quantidade de 12 (doze) dias anuais e nem de mais de 02 (dois) dias no mesmomês.

Parágrafo único - Os dias de vacinação,osdias de eleições em qualquer nível - inclusive a dos Conselhos Tutelares,e odia de Nossa Senhora dos Navegantes integrarão os 12 (doze) dias anuais deLivre.

Art. 3º - Todos os usuários poderão circulargratuitamente nestes dias, passando pela roleta sem pagamento de qualquerespécie.

Art. 4º - A Secretaria Municipal dosTransportes estabelecerá um quadro de horários próprios para estes dias, devendofiscalizar a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra emna data de sua publicação, e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Revogam-se as disposições emcontrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28dezembro de 1995.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 362

Cria o "Passe Livre" no sistema de transporte coletivo dePorto Alegre e dá outras providências.

     O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia deLivre" para todos os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus naCidade de Porto Alegre.

Art. 2º - Os "Dias de Passe Livre" serãodeterminados pelo Executivo Municipal através de Decreto, não podendo extrapolara quantidade de 12 (doze) dias anuais e nem de mais de 02 (dois) dias no mesmomês.

Parágrafo único - Os dias de vacinação,osdias de eleições em qualquer nível - inclusive a dos Conselhos Tutelares,e odia de Nossa Senhora dos Navegantes integrarão os 12 (doze) dias anuais deLivre.

Art. 3º - Todos os usuários poderão circulargratuitamente nestes dias, passando pela roleta sem pagamento de qualquerespécie.

Art. 4º - A Secretaria Municipal dosTransportes estabelecerá um quadro de horários próprios para estes dias, devendofiscalizar a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra emna data de sua publicação, e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Revogam-se as disposições emcontrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28dezembro de 1995.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

 

 

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Cria o "Passe Livre" no sistema de transporte coletivo dePorto Alegre e dá outras providências.

     O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia deLivre" para todos os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus naCidade de Porto Alegre.

Art. 2º - Os "Dias de Passe Livre" serãodeterminados pelo Executivo Municipal através de Decreto, não podendo extrapolara quantidade de 12 (doze) dias anuais e nem de mais de 02 (dois) dias no mesmomês.

Parágrafo único - Os dias de vacinação,osdias de eleições em qualquer nível - inclusive a dos Conselhos Tutelares,e odia de Nossa Senhora dos Navegantes integrarão os 12 (doze) dias anuais deLivre.

Art. 3º - Todos os usuários poderão circulargratuitamente nestes dias, passando pela roleta sem pagamento de qualquerespécie.

Art. 4º - A Secretaria Municipal dosTransportes estabelecerá um quadro de horários próprios para estes dias, devendofiscalizar a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra emna data de sua publicação, e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Revogam-se as disposições emcontrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28dezembro de 1995.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.