| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 362
| Cria o "Passe Livre" no sistema de transporte coletivo dePorto Alegre e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia deLivre" para todos os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus naCidade de Porto Alegre.
Art. 2º - Os "Dias de Passe Livre" serãodeterminados pelo Executivo Municipal através de Decreto, não podendo extrapolara quantidade de 12 (doze) dias anuais e nem de mais de 02 (dois) dias no mesmomês.
Parágrafo único - Os dias de vacinação,osdias de eleições em qualquer nível - inclusive a dos Conselhos Tutelares,e odia de Nossa Senhora dos Navegantes integrarão os 12 (doze) dias anuais deLivre.
Art. 3º - Todos os usuários poderão circulargratuitamente nestes dias, passando pela roleta sem pagamento de qualquerespécie.
Art. 4º - A Secretaria Municipal dosTransportes estabelecerá um quadro de horários próprios para estes dias, devendofiscalizar a sua execução.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra emna data de sua publicação, e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições emcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28dezembro de 1995.
Registre-se e publique-se.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.