| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 383
| Altera a Lei Complementar nº 12(Código dePosturas) no seu Capítulo III e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Acrescenta inciso XXXIV ao art. 24 da Lei Complementar nº12/75, com o seguinte teor:
"Art. 24 - ...
...
XXXIV - trafegar veículo de carga com tripulantes ou passageiros fora da cabine, noespaço destinado à carga ou no estribo.
Pena: Multa de 30 a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), por passageiro outripulante nessas condições."
Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Leinº 12/75, com o seguinte teor:
"Art. 24 - ...
Parágrafo único - O inciso XXXIV não se aplica no caso dos veículos militares."
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor um anoapós a data desua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal.