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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 383

Altera a Lei Complementar nº 12(Código dePosturas) no seu Capítulo III e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Acrescenta inciso XXXIV ao art. 24 da Lei Complementar nº12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
...
XXXIV - trafegar veículo de carga com tripulantes ou passageiros fora da cabine, noespaço destinado à carga ou no estribo.
Pena: Multa de 30 a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), por passageiro outripulante nessas condições."

Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Leinº 12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
Parágrafo único - O inciso XXXIV não se aplica no caso dos veículos militares."

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor um anoapós a data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 383

Altera a Lei Complementar nº 12(Código dePosturas) no seu Capítulo III e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Acrescenta inciso XXXIV ao art. 24 da Lei Complementar nº12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
...
XXXIV - trafegar veículo de carga com tripulantes ou passageiros fora da cabine, noespaço destinado à carga ou no estribo.
Pena: Multa de 30 a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), por passageiro outripulante nessas condições."

Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Leinº 12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
Parágrafo único - O inciso XXXIV não se aplica no caso dos veículos militares."

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor um anoapós a data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 383

Altera a Lei Complementar nº 12(Código dePosturas) no seu Capítulo III e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Acrescenta inciso XXXIV ao art. 24 da Lei Complementar nº12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
...
XXXIV - trafegar veículo de carga com tripulantes ou passageiros fora da cabine, noespaço destinado à carga ou no estribo.
Pena: Multa de 30 a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), por passageiro outripulante nessas condições."

Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Leinº 12/75, com o seguinte teor:

"Art. 24 - ...
Parágrafo único - O inciso XXXIV não se aplica no caso dos veículos militares."

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor um anoapós a data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de agosto de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal.