| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 384
| Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994, conforme segue:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único. Para as denominações de que trata o 'caput' deste artigo não será permitido que uma mesma pessoa, data, fato histórico e geográfico ou outro reconhecido pela comunidade, sejam homenageados mais de uma vez."
Art. 2º - Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Complementar nº 320/94, conforme segue:
"Art. 4º - É proibida a duplicidade de logradouros ou equipamentos públicos com a mesma denominação, inclusive quando estes pertencerem a diferentes categorias, sob pena de nulidade do ato que atribuir a denominação dúplice."
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 1992.
Tarso Genro,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.