| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 386
| Altera a redação do § 1º do artigo 31 da LeiComplementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, alterada pelas Leis Complementares nºs254, de 22 de outubro de 1991 e 368, de 08 de janeiro de 1996. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - O § 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 12, de 07 dejaneiro de 1975, alterada pelas Leis Complementares nºs 254, de 22 de outubro de 1991 e368, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - ...
...
§ 1º - Ficam obrigados os restaurantes, bares e casas de chá a destinaremaos fumantesrecintos separados por paredes divisórias, de modo a impedir a comunicaçãoos ambientes destinados a fumantes e não-fumantes, no prazo de 6 (seis) meses contados apartir da vigência da presente Lei Complementar.
Pena: de 30 a 150 UFIR, dobrando-se o valor da multa em casos de reincidência."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de outubro de 1996.
Tarso Genro
Prefeito.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal.