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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 389

Acrescenta o inciso V ao artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161 - Fica vedada a construção em áreas de recuo para ajardinamento, mesmo em subsolo, excetuados:

...

V - guaritas de segurança, com área máxima de 2,00m² (dois metros quadrados), podendo ser implantadas junto à testada do terreno ou em até 2,00m(dois metros) de afastamento da mesma."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Newton Busmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Cézar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 389

Acrescenta o inciso V ao artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161 - Fica vedada a construção em áreas de recuo para ajardinamento, mesmo em subsolo, excetuados:

...

V - guaritas de segurança, com área máxima de 2,00m² (dois metros quadrados), podendo ser implantadas junto à testada do terreno ou em até 2,00m(dois metros) de afastamento da mesma."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Newton Busmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Cézar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 389

Acrescenta o inciso V ao artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161 - Fica vedada a construção em áreas de recuo para ajardinamento, mesmo em subsolo, excetuados:

...

V - guaritas de segurança, com área máxima de 2,00m² (dois metros quadrados), podendo ser implantadas junto à testada do terreno ou em até 2,00m(dois metros) de afastamento da mesma."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

Newton Busmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Cézar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.