| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 389
| Acrescenta o inciso V ao artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - O artigo 161 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161 - Fica vedada a construção em áreas de recuo para ajardinamento, mesmo em subsolo, excetuados:
...
V - guaritas de segurança, com área máxima de 2,00m² (dois metros quadrados), podendo ser implantadas junto à testada do terreno ou em até 2,00m(dois metros) de afastamento da mesma."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
Newton Busmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Cézar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.