| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 393
| Altera o artigo 1º da LeiComplementar nº 372, de 22 de janeiro de 1996. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 372, de 22 de janeiro de 1996, como segue:
"Art. 1º - Na Área Funcional de Interesse Urbanístico, da Categoria deRecuperação Urbana, instituída pela LeiComplementar nº 128-A, de 28 de novembro de 1985, nos limites contidos entre as Avenidas Voluntários da Pátria, Av. Padre Leopoldo Brentano, Rua Frederico Mentz e uma linha paralela à Av. Padre Leopoldo Brentano distante aproximadamente 630,00m pelaRuaFrederico Mentz,conforme limites demarcados na Planta Anexa, que integra esta Lei Complementar, fica instituída Área Especial de Interesse Social do tipo IV conforme estabelecido no art. 49, da Lei Complementar nº 43/79."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.