| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 404
| Altera os artigos 3º, 4º e 5º daComplementar nº 79, de 10 de janeiro de 1983, e dá outra providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Os incisos II, III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº79, de 10 de janeiro de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º...
...
II - ...a) ...
b) Lotes 15 a 21: 50% (cinqüenta por cento);
c) ...
d) Lote 14: 100% (cem por cento) no térreo e 2º pavi-mento e 35%(trinta e cinco por cento) nos demais pavimentos.III - ...
a) Lotes 1 a 14 e 22 a 24: 10 (dez) pavimentosou 36,00m(trinta e seis metros);
b) Lotes 15 a 20: 4 (quatro) pavimentos ou 15,00m(quinze metros);
c) ...IV - recuos mínimos nas dimensõesgraficadas na Planta do Anexo 2, excetuado o Lote 14 cujos afastamentos serão defi-nidosatravés de estudo de viabilidade urbanística.
Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 79, de 10 de janeiro de1983, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 4º - ...
Parágrafo único - Fica obrigatória, no Lote 14, a implantação de vagasparaestacionamento, na proporção de uma vaga para cada 100m² (cem metros quadrados) deárea construída total.
Art. 3º - O art. 5º da Lei Complementar nº 79, de 10 de janeiro de1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - As edificações a serem implantadas nos Lotes 1 a 5, 15e 20 deverãomanter, no pavimento térreo, galerias, cuja largura seja igual a 4m (quatro metros) ecuja altura seja fixada a partir de pontos bases a serem determinados peloMunicipal de Planejamento e Coordenação do Desenvolvimento Urbano - SMPCDU.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 1997.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.