| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 407
| Dá nova redação ao art. 68 da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - O art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 – A função gratificada é instituída por lei para atender aencargos de chefia, assessoramento e outros de confiança, sendo privativade funcionáriopúblico detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitosestabelecidospara o exercício.
§ 1º - Excepcionalmente, para viabilizar a implantação do Sistema Únicopoderão ser atribuídas funções gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde afuncionários públicos detentores de cargo de provimento efetivo, de outraesferagovernamental que estejam cedidos ao Município.
§ 2º - As funções gratificadas atribuídas aos funcionários de outra esferagovernamental, nos termos do parágrafo anterior, não serão incorporáveis aosvencimentos ou proventos.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaComplementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 1998.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.