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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 407

Dá nova redação ao art. 68 da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 – A função gratificada é instituída por lei para atender aencargos de chefia, assessoramento e outros de confiança, sendo privativade funcionáriopúblico detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitosestabelecidospara o exercício.

§ 1º - Excepcionalmente, para viabilizar a implantação do Sistema Únicopoderão ser atribuídas funções gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde afuncionários públicos detentores de cargo de provimento efetivo, de outraesferagovernamental que estejam cedidos ao Município.

§ 2º - As funções gratificadas atribuídas aos funcionários de outra esferagovernamental, nos termos do parágrafo anterior, não serão incorporáveis aosvencimentos ou proventos.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaComplementar.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 407

Dá nova redação ao art. 68 da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 – A função gratificada é instituída por lei para atender aencargos de chefia, assessoramento e outros de confiança, sendo privativade funcionáriopúblico detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitosestabelecidospara o exercício.

§ 1º - Excepcionalmente, para viabilizar a implantação do Sistema Únicopoderão ser atribuídas funções gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde afuncionários públicos detentores de cargo de provimento efetivo, de outraesferagovernamental que estejam cedidos ao Município.

§ 2º - As funções gratificadas atribuídas aos funcionários de outra esferagovernamental, nos termos do parágrafo anterior, não serão incorporáveis aosvencimentos ou proventos.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaComplementar.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

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Dá nova redação ao art. 68 da LeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - O art. 68 da Lei Complementar nº 133, de 31de dezembro de1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 – A função gratificada é instituída por lei para atender aencargos de chefia, assessoramento e outros de confiança, sendo privativade funcionáriopúblico detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitosestabelecidospara o exercício.

§ 1º - Excepcionalmente, para viabilizar a implantação do Sistema Únicopoderão ser atribuídas funções gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde afuncionários públicos detentores de cargo de provimento efetivo, de outraesferagovernamental que estejam cedidos ao Município.

§ 2º - As funções gratificadas atribuídas aos funcionários de outra esferagovernamental, nos termos do parágrafo anterior, não serão incorporáveis aosvencimentos ou proventos.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta LeiComplementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaComplementar.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.