| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 408
| Acrescenta § 5º ao art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, especialmente alterado pelas Leis Complementares nº 209, de 28 de dezembrode 1989, e nº 228, de 27 de junho de 1990, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, especialmente alterado pelas Leis Complementares nº 209, de 28 de dezembro de 1989, e nº 228, de 27 de junho de 1990, § 5º com a seguinteredação, renumerando-se o atual § 5º para 6º e assim os demais, sucessivamente:
“Art. 69 - ...
...
§ 5º - No caso do Imposto sobre Transmissão ‘Inter Vivos’, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, a multa será de/p>
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 1998.
Raul Pont,
Prefeito.
Arno Augustin Filho,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.