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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 410

 

Altera o inciso II do § 9º do art. 5º, o art. 24, o art.31, o art. 64, os incisos II e VII do art. 71, o item 2 da alínea "b" doinciso I do art. 72, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973;art. 1º da Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1979; o art. 2º daLei Complementar nº 194, de 28 de dezembro de 1988; os artigos 8º e 9º daLei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989; e o art. 1º da LeiComplementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

 

           Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77 daLei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos daComplementar nº 410, de 20 de janeiro de 1998:

           "Art. 8º. Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 194, de 28 dedezembro de 1988, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei Complementarnº204, de 28 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

           "Art. 2º. ...

           § 3º. As entidades religiosas terão direito a 30% (trinta por cento) de descontono valor da Taxa de Coleta de Lixo."

 

           GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de1998.

 

 

Registre-se e publique-se.

JUAREZ PINHEIRO,

1º Secretário.

SIREL

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 410

 

Altera o inciso II do § 9º do art. 5º, o art. 24, o art.31, o art. 64, os incisos II e VII do art. 71, o item 2 da alínea "b" doinciso I do art. 72, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973;art. 1º da Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1979; o art. 2º daLei Complementar nº 194, de 28 de dezembro de 1988; os artigos 8º e 9º daLei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989; e o art. 1º da LeiComplementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

 

           Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77 daLei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos daComplementar nº 410, de 20 de janeiro de 1998:

           "Art. 8º. Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 194, de 28 dedezembro de 1988, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei Complementarnº204, de 28 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

           "Art. 2º. ...

           § 3º. As entidades religiosas terão direito a 30% (trinta por cento) de descontono valor da Taxa de Coleta de Lixo."

 

           GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de1998.

 

 

Registre-se e publique-se.

JUAREZ PINHEIRO,

1º Secretário.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 410

 

Altera o inciso II do § 9º do art. 5º, o art. 24, o art.31, o art. 64, os incisos II e VII do art. 71, o item 2 da alínea "b" doinciso I do art. 72, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973;art. 1º da Lei Complementar nº 48, de 28 de dezembro de 1979; o art. 2º daLei Complementar nº 194, de 28 de dezembro de 1988; os artigos 8º e 9º daLei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989; e o art. 1º da LeiComplementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE

 

           Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77 daLei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos daComplementar nº 410, de 20 de janeiro de 1998:

           "Art. 8º. Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 194, de 28 dedezembro de 1988, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei Complementarnº204, de 28 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

           "Art. 2º. ...

           § 3º. As entidades religiosas terão direito a 30% (trinta por cento) de descontono valor da Taxa de Coleta de Lixo."

 

           GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de abril de1998.

 

 

Registre-se e publique-se.

JUAREZ PINHEIRO,

1º Secretário.