| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEICOMPLEMENTAR Nº 412, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Altera oart. 8º da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994, que dispõe sobrea denominação de logradouros públicos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTEDA CÂMARAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, nouso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica,que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º nova redação e inclui §§1º, 2º, e 3º ao art. 8º da Lei Complementar nº320, de 02 de maio de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 8º Aalteração da denominação de logradouros é permitida, mediante consulta préviaaos moradores domiciliados nos limites do logradouro do qual é pleiteada amudança de denominação.
§1º Aconsulta deverá ser prévia e amplamente divulgada na região abrangida, devendoser promovida pelo autor da proposta de alteração ou por entidade popularrepresentativa dos moradores do local, através de votação, abaixo-assinadoqualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo,2/3(dois terços) dos moradores.
§ 2º Estarãoaptos a participar da consulta todos os cidadãos eleitores que comprovaremdomicílio nos limites do logradouro.
§ 3º Oato deauscultar a vontade popular deverá ser acompanhado e fiscalizado pela entidadegeral representativa das associações de moradores de Porto Alegre. "
Art. 2º Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETEPRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 1998.
Luiz Bráz,
Presidente.
Registre-se epublique-se.
JuarezPinheiro,
1º Secretário.