| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 417
| Altera a alínea b doartigo 176 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - A alínea b do inciso I do artigoComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176 - O provento será:
I - integral quando o funcionário:
a)...;
b) for acometido de alienação mental especificada como psicose, neoplasiamaligna,pênfigo foliáceo, cegueira, neuropatias, pneumopatias, doenças traumato-ortopédicas,cardiopatias, vasculopatias, gastroenteropatias, nefropatia, Síndrome deImunodeficiências, diabete e hanseníase, desde que nas suas formas graves,ou incuráveis e incapacitantes para o exercício da função pública e outrasque a Lei venha a indicar, com base em conclusões da medicina especializada;
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de1998.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se
Ricardo Zamora,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.