brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 417

Altera a alínea “b” doartigo 176 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - A alínea “b” do inciso I do artigoComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176 - O provento será:
I - integral quando o funcionário:
a)...;
b) for acometido de alienação mental especificada como psicose, neoplasiamaligna,pênfigo foliáceo, cegueira, neuropatias, pneumopatias, doenças traumato-ortopédicas,cardiopatias, vasculopatias, gastroenteropatias, nefropatia, Síndrome deImunodeficiências, diabete e hanseníase, desde que nas suas formas graves,ou incuráveis e incapacitantes para o exercício da função pública e outrasque a Lei venha a indicar, com base em conclusões da medicina especializada;”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de1998.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Ricardo Zamora,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 417

Altera a alínea “b” doartigo 176 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - A alínea “b” do inciso I do artigoComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176 - O provento será:
I - integral quando o funcionário:
a)...;
b) for acometido de alienação mental especificada como psicose, neoplasiamaligna,pênfigo foliáceo, cegueira, neuropatias, pneumopatias, doenças traumato-ortopédicas,cardiopatias, vasculopatias, gastroenteropatias, nefropatia, Síndrome deImunodeficiências, diabete e hanseníase, desde que nas suas formas graves,ou incuráveis e incapacitantes para o exercício da função pública e outrasque a Lei venha a indicar, com base em conclusões da medicina especializada;”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de1998.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Ricardo Zamora,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 417

Altera a alínea “b” doartigo 176 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - A alínea “b” do inciso I do artigoComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176 - O provento será:
I - integral quando o funcionário:
a)...;
b) for acometido de alienação mental especificada como psicose, neoplasiamaligna,pênfigo foliáceo, cegueira, neuropatias, pneumopatias, doenças traumato-ortopédicas,cardiopatias, vasculopatias, gastroenteropatias, nefropatia, Síndrome deImunodeficiências, diabete e hanseníase, desde que nas suas formas graves,ou incuráveis e incapacitantes para o exercício da função pública e outrasque a Lei venha a indicar, com base em conclusões da medicina especializada;”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de1998.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Ricardo Zamora,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.