| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 426
| Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 253 - ...
I - estagiários estudantes, pelo prazo máximo de 720 dias, com dispensa automática nofinal desse prazo;
...
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1998.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.