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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 426

Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 253 - ...
I - estagiários estudantes, pelo prazo máximo de 720 dias, com dispensa automática nofinal desse prazo;
...”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 426

Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 253 - ...
I - estagiários estudantes, pelo prazo máximo de 720 dias, com dispensa automática nofinal desse prazo;
...”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 426

Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 253 - ...
I - estagiários estudantes, pelo prazo máximo de 720 dias, com dispensa automática nofinal desse prazo;
...”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1998.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.