| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 429
| Altera a redação do inciso VII eno art. 115 e acrescenta nova alínea d ao inciso VIII do art.128 da LeiComplementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Código de Edificações de Porto Alegre)e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Dá nova redação ao inciso VII e inclui §3º no art. 115da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, que passa a ter a seguinteredação:
Art. 115 ...
...
VII dependência de zelador, com área mínima útil de 45m² ou equivalente àmenor unidade autônoma, quando o prédio possuir mais de 16 apartamentos;
...
§3º - A dependência prevista no inciso VII deverá ser adequada à moradia dozelador e de sua família, com luminosidade e ventilação, não podendo se localizarpróxima a caixas dágua, poços de elevadores, casas de máquinas, centrais de gásou de quaisquer equipamentos operacionais ou de manutenção do prédio, quecausemincômodo aos seus habitantes.
Art. 2º - Acrescenta nova alínea d ao inciso VIII doart. 128 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, passando asere a atual alínea d, com a seguinte redação:
Art. 128 ...
...
VIII - ...
...
d) refeitório ou local destinado à alimentação do empregado ou prestadores deserviços em área privativa para essa finalidade;
....
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.