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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 4306

Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 2.251, de6.10.1961.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e considerando arecente reestruturação da Secretaria Municipal de Obras e Viação e das Divisõesde Lançamentos e de Inspeção Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decretonº 2.251, de 6.10.1961, passa a ater a seguinte redação:

"Art. 2º - Integram aChefe da Seção do Patrimônio, que a presidirá e o Chefe da Seção de VerificaçõesFiscais da Divisão de Tributos Imobiliários, da Secretaria Municipal da Fazenda,e um representante da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras eViação".

Art. 2º - O presente Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de PortoAlegre, 14 de abril de 1971.

 

Telmo Thompson Flores

Prefeito

 

José Joaquim de Assumpção Neto

Secretário Municipal deAdministração

 

Antenor Wink Brum

Secretário Municipal da Fazenda

 

Registre-se e publique-se

João Petersen Júnior

Secretário do Governo Municipal

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 4306

Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 2.251, de6.10.1961.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e considerando arecente reestruturação da Secretaria Municipal de Obras e Viação e das Divisõesde Lançamentos e de Inspeção Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decretonº 2.251, de 6.10.1961, passa a ater a seguinte redação:

"Art. 2º - Integram aChefe da Seção do Patrimônio, que a presidirá e o Chefe da Seção de VerificaçõesFiscais da Divisão de Tributos Imobiliários, da Secretaria Municipal da Fazenda,e um representante da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras eViação".

Art. 2º - O presente Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de PortoAlegre, 14 de abril de 1971.

 

Telmo Thompson Flores

Prefeito

 

José Joaquim de Assumpção Neto

Secretário Municipal deAdministração

 

Antenor Wink Brum

Secretário Municipal da Fazenda

 

Registre-se e publique-se

João Petersen Júnior

Secretário do Governo Municipal

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 4306

Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 2.251, de6.10.1961.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e considerando arecente reestruturação da Secretaria Municipal de Obras e Viação e das Divisõesde Lançamentos e de Inspeção Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decretonº 2.251, de 6.10.1961, passa a ater a seguinte redação:

"Art. 2º - Integram aChefe da Seção do Patrimônio, que a presidirá e o Chefe da Seção de VerificaçõesFiscais da Divisão de Tributos Imobiliários, da Secretaria Municipal da Fazenda,e um representante da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras eViação".

Art. 2º - O presente Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de PortoAlegre, 14 de abril de 1971.

 

Telmo Thompson Flores

Prefeito

 

José Joaquim de Assumpção Neto

Secretário Municipal deAdministração

 

Antenor Wink Brum

Secretário Municipal da Fazenda

 

Registre-se e publique-se

João Petersen Júnior

Secretário do Governo Municipal