| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 4306
| Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 2.251, de6.10.1961. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e considerando arecente reestruturação da Secretaria Municipal de Obras e Viação e das Divisõesde Lançamentos e de Inspeção Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decretonº 2.251, de 6.10.1961, passa a ater a seguinte redação:
"Art. 2º - Integram aChefe da Seção do Patrimônio, que a presidirá e o Chefe da Seção de VerificaçõesFiscais da Divisão de Tributos Imobiliários, da Secretaria Municipal da Fazenda,e um representante da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras eViação".
Art. 2º - O presente Decretoentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de PortoAlegre, 14 de abril de 1971.
Telmo Thompson Flores
Prefeito
José Joaquim de Assumpção Neto
Secretário Municipal deAdministração
Antenor Wink Brum
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se
João Petersen Júnior
Secretário do Governo Municipal