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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 430

Retroage os efeitos da Lei Complementar nº 425,de 13 de outubro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Os efeitos da Lei Complementar nº 425, de 131998, retroagem a 05 de outubro de 1998.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 430

Retroage os efeitos da Lei Complementar nº 425,de 13 de outubro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Os efeitos da Lei Complementar nº 425, de 131998, retroagem a 05 de outubro de 1998.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 430

Retroage os efeitos da Lei Complementar nº 425,de 13 de outubro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Os efeitos da Lei Complementar nº 425, de 131998, retroagem a 05 de outubro de 1998.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.