| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 436
| Altera a redação do item 91 da Lista deServiços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de1973, queinstitui e disciplina os tributos de competência do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica alterada a redação do item 91 da Listade Serviçosanexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, quevigorar com a seguinte redação:
Lista de serviços
...
91 - Economista e Administrador.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar noprazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.