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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 440

Modifica o artigo 33 da Lei Complementar nº170, de 31 de dezembro de 1987, alterando a redação do artigo para caracterização deeconomia predial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação aos itens IV e VII do art. 33 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, como segue:

“Art. 33 - ....

...

IV - o apartamento, incluindo o de hotel e similares, hospital e similares, dotado deinstalação hidrossanitária, para uso individual e privativo;

...

VII - colégio, quartel, repartição pública, posto de gasolina e lavagem, entidadeassistencial e caritativa, clube esportivo e similares;

..."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 440

Modifica o artigo 33 da Lei Complementar nº170, de 31 de dezembro de 1987, alterando a redação do artigo para caracterização deeconomia predial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação aos itens IV e VII do art. 33 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, como segue:

“Art. 33 - ....

...

IV - o apartamento, incluindo o de hotel e similares, hospital e similares, dotado deinstalação hidrossanitária, para uso individual e privativo;

...

VII - colégio, quartel, repartição pública, posto de gasolina e lavagem, entidadeassistencial e caritativa, clube esportivo e similares;

..."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 440

Modifica o artigo 33 da Lei Complementar nº170, de 31 de dezembro de 1987, alterando a redação do artigo para caracterização deeconomia predial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação aos itens IV e VII do art. 33 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, como segue:

“Art. 33 - ....

...

IV - o apartamento, incluindo o de hotel e similares, hospital e similares, dotado deinstalação hidrossanitária, para uso individual e privativo;

...

VII - colégio, quartel, repartição pública, posto de gasolina e lavagem, entidadeassistencial e caritativa, clube esportivo e similares;

..."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.