| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 440
| Modifica o artigo 33 da Lei Complementar nº170, de 31 de dezembro de 1987, alterando a redação do artigo para caracterização deeconomia predial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Dá nova redação aos itens IV e VII do art. 33 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, como segue:
Art. 33 - ....
...
IV - o apartamento, incluindo o de hotel e similares, hospital e similares, dotado deinstalação hidrossanitária, para uso individual e privativo;
...
VII - colégio, quartel, repartição pública, posto de gasolina e lavagem, entidadeassistencial e caritativa, clube esportivo e similares;
..."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.