| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 442
| Suprime o inc. VIII do art. 6º do Capítulo IIIda Lei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal deDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria o Conselho e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica suprimido o inc. VIII do art. 6º do Capítulo III daLei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.