brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 442

Suprime o inc. VIII do art. 6º do Capítulo IIIda Lei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal deDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria o Conselho e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Fica suprimido o inc. VIII do art. 6º do Capítulo III daLei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 442

Suprime o inc. VIII do art. 6º do Capítulo IIIda Lei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal deDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria o Conselho e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Fica suprimido o inc. VIII do art. 6º do Capítulo III daLei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 442

Suprime o inc. VIII do art. 6º do Capítulo IIIda Lei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal deDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria o Conselho e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Fica suprimido o inc. VIII do art. 6º do Capítulo III daLei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.