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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 4453, de 18 de setembro de 1978.

Altera a Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, alterada3550, de 26 de outubro de 1971, que fixa feriados municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, com a redação dadapela Lei nº 3550, de 26 de outubro de 1971, fica com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam sendo os seguintes feriados religiosos no Município de PortoAlegre:

a) fixo: 2 de fevereiro, consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes; 2 de novembro,consagrado aos mortos;

b) móveis: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor  em 01 de janeiro de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 1978.

 

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Oly Érico da Costa Fachin,

Secretário do Governo Municipal.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 4453, de 18 de setembro de 1978.

Altera a Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, alterada3550, de 26 de outubro de 1971, que fixa feriados municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, com a redação dadapela Lei nº 3550, de 26 de outubro de 1971, fica com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam sendo os seguintes feriados religiosos no Município de PortoAlegre:

a) fixo: 2 de fevereiro, consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes; 2 de novembro,consagrado aos mortos;

b) móveis: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor  em 01 de janeiro de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 1978.

 

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Oly Érico da Costa Fachin,

Secretário do Governo Municipal.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 4453, de 18 de setembro de 1978.

Altera a Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, alterada3550, de 26 de outubro de 1971, que fixa feriados municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3033, de 30 de junho de 1967, com a redação dadapela Lei nº 3550, de 26 de outubro de 1971, fica com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam sendo os seguintes feriados religiosos no Município de PortoAlegre:

a) fixo: 2 de fevereiro, consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes; 2 de novembro,consagrado aos mortos;

b) móveis: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor  em 01 de janeiro de 1979.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 1978.

 

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Oly Érico da Costa Fachin,

Secretário do Governo Municipal.