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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 449

Dá nova redação ao art. 5º da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominaçãodelogradouros públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 320,de 2 de maio de 1994, que passa a vigorar como segue:

"Art. 5º - Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de quetrata esta Lei, quando de sua apresentação, deverão conter documentos deidentificação do logradouro a ser denominado, fornecido pela Secretaria deMunicipal".

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 449

Dá nova redação ao art. 5º da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominaçãodelogradouros públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 320,de 2 de maio de 1994, que passa a vigorar como segue:

"Art. 5º - Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de quetrata esta Lei, quando de sua apresentação, deverão conter documentos deidentificação do logradouro a ser denominado, fornecido pela Secretaria deMunicipal".

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 449

Dá nova redação ao art. 5º da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominaçãodelogradouros públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 320,de 2 de maio de 1994, que passa a vigorar como segue:

"Art. 5º - Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de quetrata esta Lei, quando de sua apresentação, deverão conter documentos deidentificação do logradouro a ser denominado, fornecido pela Secretaria deMunicipal".

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.