| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 449
| Dá nova redação ao art. 5º da LeiComplementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominaçãodelogradouros públicos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 320,de 2 de maio de 1994, que passa a vigorar como segue:
"Art. 5º - Os projetos de lei de denominação de logradouros públicos de quetrata esta Lei, quando de sua apresentação, deverão conter documentos deidentificação do logradouro a ser denominado, fornecido pela Secretaria deMunicipal".
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de junho de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.