| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 450
| Dispõe sobre o regime disciplinar dosfuncionários públicos do Município de Porto Alegre, alterando dispositivosComplementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1° - Ficam acrescidos o inciso XXIV e o §3° ao art. 197 da LeiComplementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, com as seguintes redações:
Art. 197 - ...
XXIV assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual,ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência doserviço.
§3° - Consultado o órgão de recursos humanos, é facultada ao funcionário vítimade assédio sexual a mudança de local de trabalho, sem prejuízo de sua retribuiçãopecuniária, até a conclusão do respectivo processo disciplinar.
Art. 2° - O inciso V do art. 207 da Lei Complementar n° 133, de1985, passa a ter a seguinte redação:
Art. 207 - ...
V transgressão de qualquer das disposições constantes dos incisos XVII a XXIVdo art. 197, considerada sua gravidade, efeito ou reincidência;
Art. 3° - Esta Lei Complementar deverá ser afixada emlocal visívelem todos os órgãos ou departamentos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de julho de 2000.
Raul Pont
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.