| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 451
| Altera os capítulos II, III e IVComplementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dosDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselhoe dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Ficam alterados o título, o art. 4º e o caputdo art. 5º do Capítulo II da Lei Complementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que passama ter as seguintes redações:
CAPITULO II
Do Conselho Municipal de Direitos Humanos
Art. 4º - Fica constituído, em caráter permanente, o ConselhoMunicipal de Direitos Humanos - CMDH, com o objetivo de propor, orientar ediretrizes, políticas e ações públicas que assegurem, através de instrumentos ao seualcance, o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades fundamentais por todosos munícipes, sem distinções.
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Direitos Humanos compete:
....
Art. 2º - Ficam alterados o título e os incisos X, XVI, XVII, XXII,XXIII, XXIV e XXV do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de 1994, quepassam a ter as seguintes redações:
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos
Art. 6º - ...
...
X - um representante do Movimento de Apoio ao Índio;
...
XVI - um representante do Fórum Municipal da Criança e Adolescente;
XVII - um representante dos Agentes de Direitos Humanos;
...
XXII - um representante da Polícia Civil e da Brigada Militar;
XXIII - um representante da Magistratura Estadual;
XXIV - um representante do Ministério Público Estadual;
XXV - um representante eleito pela comunidade em cada fórum regional doParticipativo.
....
Art. 3º - Fica alterado o título do Capítulo IV da Leinº 325, de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da Constituição dos Órgãos Diretivos do Conselho Municipal
dos Direitos Humanos.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.