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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 451

Altera os capítulos II, III e IVComplementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dosDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselhoe dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Ficam alterados o título, o art. 4º e o “caput”do art. 5º do Capítulo II da Lei Complementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que passama ter as seguintes redações:

“CAPITULO II

Do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 4º - Fica constituído, em caráter permanente, o ConselhoMunicipal de Direitos Humanos - CMDH, com o objetivo de propor, orientar ediretrizes, políticas e ações públicas que assegurem, através de instrumentos ao seualcance, o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades fundamentais por todosos munícipes, sem distinções.

Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Direitos Humanos compete:

...”.

Art. 2º - Ficam alterados o título e os incisos X, XVI, XVII, XXII,XXIII, XXIV e XXV do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de 1994, quepassam a ter as seguintes redações:

“CAPÍTULO III

Da Composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 6º - ...

...

X - um representante do Movimento de Apoio ao Índio;

...

XVI - um representante do Fórum Municipal da Criança e Adolescente;

XVII - um representante dos Agentes de Direitos Humanos;

...

XXII - um representante da Polícia Civil e da Brigada Militar;

XXIII - um representante da Magistratura Estadual;

XXIV - um representante do Ministério Público Estadual;

XXV - um representante eleito pela comunidade em cada fórum regional doParticipativo.

...”.

Art. 3º - Fica alterado o título do Capítulo IV da Leinº 325, de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

Da Constituição dos Órgãos Diretivos do Conselho Municipal

dos Direitos Humanos”.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 451

Altera os capítulos II, III e IVComplementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dosDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselhoe dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Ficam alterados o título, o art. 4º e o “caput”do art. 5º do Capítulo II da Lei Complementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que passama ter as seguintes redações:

“CAPITULO II

Do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 4º - Fica constituído, em caráter permanente, o ConselhoMunicipal de Direitos Humanos - CMDH, com o objetivo de propor, orientar ediretrizes, políticas e ações públicas que assegurem, através de instrumentos ao seualcance, o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades fundamentais por todosos munícipes, sem distinções.

Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Direitos Humanos compete:

...”.

Art. 2º - Ficam alterados o título e os incisos X, XVI, XVII, XXII,XXIII, XXIV e XXV do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de 1994, quepassam a ter as seguintes redações:

“CAPÍTULO III

Da Composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 6º - ...

...

X - um representante do Movimento de Apoio ao Índio;

...

XVI - um representante do Fórum Municipal da Criança e Adolescente;

XVII - um representante dos Agentes de Direitos Humanos;

...

XXII - um representante da Polícia Civil e da Brigada Militar;

XXIII - um representante da Magistratura Estadual;

XXIV - um representante do Ministério Público Estadual;

XXV - um representante eleito pela comunidade em cada fórum regional doParticipativo.

...”.

Art. 3º - Fica alterado o título do Capítulo IV da Leinº 325, de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

Da Constituição dos Órgãos Diretivos do Conselho Municipal

dos Direitos Humanos”.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 451

Altera os capítulos II, III e IVComplementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dosDireitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselhoe dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - Ficam alterados o título, o art. 4º e o “caput”do art. 5º do Capítulo II da Lei Complementar nº 325, de 7 de julho de 1994, que passama ter as seguintes redações:

“CAPITULO II

Do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 4º - Fica constituído, em caráter permanente, o ConselhoMunicipal de Direitos Humanos - CMDH, com o objetivo de propor, orientar ediretrizes, políticas e ações públicas que assegurem, através de instrumentos ao seualcance, o gozo dos direitos humanos, da cidadania e das liberdades fundamentais por todosos munícipes, sem distinções.

Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Direitos Humanos compete:

...”.

Art. 2º - Ficam alterados o título e os incisos X, XVI, XVII, XXII,XXIII, XXIV e XXV do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de 1994, quepassam a ter as seguintes redações:

“CAPÍTULO III

Da Composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos

Art. 6º - ...

...

X - um representante do Movimento de Apoio ao Índio;

...

XVI - um representante do Fórum Municipal da Criança e Adolescente;

XVII - um representante dos Agentes de Direitos Humanos;

...

XXII - um representante da Polícia Civil e da Brigada Militar;

XXIII - um representante da Magistratura Estadual;

XXIV - um representante do Ministério Público Estadual;

XXV - um representante eleito pela comunidade em cada fórum regional doParticipativo.

...”.

Art. 3º - Fica alterado o título do Capítulo IV da Leinº 325, de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

Da Constituição dos Órgãos Diretivos do Conselho Municipal

dos Direitos Humanos”.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na datapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal da Saúde.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.