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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 452

Dispõe sobre a consolidação dasleis e outrosatos normativos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e emcoletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo emseu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - VETADO.

Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesada Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a atualização da Consolidação das Leisdo Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram asLei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas duranteLegislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 452

Dispõe sobre a consolidação dasleis e outrosatos normativos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e emcoletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo emseu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - VETADO.

Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesada Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a atualização da Consolidação das Leisdo Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram asLei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas duranteLegislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Dispõe sobre a consolidação dasleis e outrosatos normativos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e emcoletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo emseu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - VETADO.

Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesada Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a atualização da Consolidação das Leisdo Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram asLei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas duranteLegislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.