| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 452
| Dispõe sobre a consolidação dasleis e outrosatos normativos do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - As leis municipais serão reunidas em codificações e emcoletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo emseu todo, juntamente com a Lei Orgânica do Município, a Consolidação das Leis doMunicípio de Porto Alegre.
Art. 2° - VETADO.
Art. 3º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, a Mesada Câmara Municipal de Porto Alegre promoverá a atualização da Consolidação das Leisdo Município de Porto Alegre, incorporando às coletâneas que a integram asLei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções promulgadas duranteLegislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.