| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 453
| Altera a redação do §3º do art.69 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina ostributos decompetência do Município, especialmente alterada pela Lei Complementar nº209, de 28 dedezembro de 1989, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º - Fica alterada a redação do §3º do art. 69 daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, quevigorar com a seguinte redação:
Art. 69 - ...
...
§3º - A multa para os débitos com a Fazenda Municipal será aplicada sobre o valormonetariamente corrigido do tributo e será de:
I - 2% (dois por cento), quando o pagamento se der ainda no curso do mês subseqüenteao da competência do imposto;
II - 10% (dez por cento), quando o pagamento se der a partir do segundosubseqüente ao da competência do imposto.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor 60 (sessenta) diasapós a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.