| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 456
| Acrescenta inciso VI ao art. 2ºe inciso VI aoart. 4º da Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre apolítica de assistência social no Município de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº352, de 8 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VI - o amparo, a proteção e o acompanhamento das populações em situaçãocircunstancial ou permanente de rua."
Art. 2º Fica acrescido inciso VI ao art. 4º da Lei Complementar nº352, de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
VI - integração e articulação com as políticas de Saúde, Educação,Desenvolvimento Econômico e Habitação."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.