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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 456

Acrescenta inciso VI ao art. 2ºe inciso VI aoart. 4º da Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre apolítica de assistência social no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº352, de 8 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - o amparo, a proteção e o acompanhamento das populações em situaçãocircunstancial ou permanente de rua."

Art. 2º Fica acrescido inciso VI ao art. 4º da Lei Complementar nº352, de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

VI - integração e articulação com as políticas de Saúde, Educação,Desenvolvimento Econômico e Habitação."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 456

Acrescenta inciso VI ao art. 2ºe inciso VI aoart. 4º da Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre apolítica de assistência social no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº352, de 8 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - o amparo, a proteção e o acompanhamento das populações em situaçãocircunstancial ou permanente de rua."

Art. 2º Fica acrescido inciso VI ao art. 4º da Lei Complementar nº352, de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

VI - integração e articulação com as políticas de Saúde, Educação,Desenvolvimento Econômico e Habitação."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 456

Acrescenta inciso VI ao art. 2ºe inciso VI aoart. 4º da Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre apolítica de assistência social no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido inciso VI ao art. 2º da Lei Complementar nº352, de 8 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - o amparo, a proteção e o acompanhamento das populações em situaçãocircunstancial ou permanente de rua."

Art. 2º Fica acrescido inciso VI ao art. 4º da Lei Complementar nº352, de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

VI - integração e articulação com as políticas de Saúde, Educação,Desenvolvimento Econômico e Habitação."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.