| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 469, de 17 de dezembro de 2001.
| Reabre o prazo para a regularização dasconstruções clandestinas da Vila Farrapos, fixado nos arts. 1º e 2º da LeiComplementar nº 457, de 12 de setembro de 2000 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica reaberto o prazo fixado no art. 1º da Leinº 457, de 12 de setembro de 2000, para regularização dos prédios cuja construção,reforma ou ampliação tenha sido executada irregular ou clandestinamente anteriormente àdata de vigência desta Lei Complementar, observados os procedimentos administrativosestabelecidos no art. 3º do Decreto nº 8.574, de 24 de junho de 1985.
Art. 2º O prazo para os interessados requererem a regularização dasedificações será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da vigênciadesta LeiComplementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.