| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 07 de janeiro de 2002.
| Acrescenta parágrafo ao art. 43e altera o §3º do art. 137 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica acrescentado § 2º ao art. 43 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental – PDDUA, renumerando-se o atual § 2º para § 3º, como segue:
“Art. 43. ...
§ 2º Os Planos de Ação Regional de que trata este artigo deverão conter alocalização dos equipamentos comunitários, tais como parques, praças e escolas, bemcomo a localização dos prédios para atendimento público à saúde, ao policiamento eà administração regional, onde se inclui, obrigatoriamente, um espaço paraassociação de moradores.
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 137 da Lei Complementar nº434, de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 137. ...
§ 3º Os equipamentos públicos comunitários são os de lazer, cultura, educação,saúde, segurança e o espaço para a associação de moradores, sendo os trêsúltimosde caráter local”. (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.