| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, de 21 de maio de 2002.
| Dá nova redação ao parágrafo único do art.10 da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominação delogradouros públicos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 320,de 2 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. ...
Parágrafo único. A identificação de que trata o “caput” constituir-se-áde um número de 04 (quatro) algarismos que utilizará a divisão territorialLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 (Plano Diretor de DesenvolvimentoUrbano Ambiental), sendo o primeiro, indicativo da Macrozona (MZ) respectiva, e os trêsseguintes, indicativos de ordem”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.