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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 475, de 22 de julho de 2002.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para o Município dePorto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VI do art. 86 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, acrescido pela Lei Complementar nº 392, de16 de dezembro de 1996, que passa a constar como segue:

“Art. 86. ...

VI - a utilização de aparelhos de telefone celular ou de emissão sonorainterior de casas de espetáculos e de eventos culturais, como cinemas e teatros,ressalvada a utilização de celular com “vibration call” no Plenário daCâmara Municipal de Porto Alegre.

Pena: multa de 285 a 425 UFIR’s (duzentas e oitenta e cinco a quatrocentas e vintee cinco Unidades Fiscais de Referência)”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 22 julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 475, de 22 de julho de 2002.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para o Município dePorto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VI do art. 86 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, acrescido pela Lei Complementar nº 392, de16 de dezembro de 1996, que passa a constar como segue:

“Art. 86. ...

VI - a utilização de aparelhos de telefone celular ou de emissão sonorainterior de casas de espetáculos e de eventos culturais, como cinemas e teatros,ressalvada a utilização de celular com “vibration call” no Plenário daCâmara Municipal de Porto Alegre.

Pena: multa de 285 a 425 UFIR’s (duzentas e oitenta e cinco a quatrocentas e vintee cinco Unidades Fiscais de Referência)”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 22 julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR N° 475, de 22 de julho de 2002.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para o Município dePorto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VI do art. 86 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, acrescido pela Lei Complementar nº 392, de16 de dezembro de 1996, que passa a constar como segue:

“Art. 86. ...

VI - a utilização de aparelhos de telefone celular ou de emissão sonorainterior de casas de espetáculos e de eventos culturais, como cinemas e teatros,ressalvada a utilização de celular com “vibration call” no Plenário daCâmara Municipal de Porto Alegre.

Pena: multa de 285 a 425 UFIR’s (duzentas e oitenta e cinco a quatrocentas e vintee cinco Unidades Fiscais de Referência)”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 22 julho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.