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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, de 30 de setembro de 2002.

Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para oMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 24 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 24. ...
...
§ 3º A licença de que trata este artigo somente será expedida quando se tratar deespetáculo circense que não utilize qualquer animal em suas apresentações”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, de 30 de setembro de 2002.

Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para oMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 24 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 24. ...
...
§ 3º A licença de que trata este artigo somente será expedida quando se tratar deespetáculo circense que não utilize qualquer animal em suas apresentações”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 479, de 30 de setembro de 2002.

Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, que institui posturas para oMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 24 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 24. ...
...
§ 3º A licença de que trata este artigo somente será expedida quando se tratar deespetáculo circense que não utilize qualquer animal em suas apresentações”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Paulo de Tarso Carneiro,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.