| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 481, de 23 de dezembro de 2002.
| Altera os limites da Subunidadenº 01 da U.E.U.(Unidade de Estruturação Urbana) nº 046 da Macrozona nº 1 e da Subunidadenº 02 daU.E.U. nº 046 da Macrozona nº 1, constantes no Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Ficam alterados os limites da Subunidade nº 01(Unidade de Estruturação Urbana) nº 046 da Macrozona nº 1 e da Subunidadenº 02 daU.E.U. nº 046 da Macrozona nº 1, constantes no Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA), conforme a descrição prevista no Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário de Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.