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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, de 26 de dezembro de 2002.

Altera a redação do item 92 da Lista deServiços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, ealterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência doMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 92 da Lista deanexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alteraçõesposteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lista de Serviços

92. Psicólogo e Psicanalista”. (NR)

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar noprazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, de 26 de dezembro de 2002.

Altera a redação do item 92 da Lista deServiços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, ealterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência doMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 92 da Lista deanexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alteraçõesposteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lista de Serviços

92. Psicólogo e Psicanalista”. (NR)

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar noprazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, de 26 de dezembro de 2002.

Altera a redação do item 92 da Lista deServiços anexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, ealterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência doMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item 92 da Lista deanexa ao art. 18 da Lei Complementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alteraçõesposteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lista de Serviços

92. Psicólogo e Psicanalista”. (NR)

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar noprazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.