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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 484, de 30 de dezembro de 2002.

Altera a redação do inciso I doart. 70 da LeiComplementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui edisciplina os tributos de competência do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 7 dedezembro de 1973, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte

“Art. 70. ...

I – os imóveis, ou parte dos imóveis, onde esteja instalada a sedede entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos, próprios ou alugados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 484, de 30 de dezembro de 2002.

Altera a redação do inciso I doart. 70 da LeiComplementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui edisciplina os tributos de competência do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 7 dedezembro de 1973, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte

“Art. 70. ...

I – os imóveis, ou parte dos imóveis, onde esteja instalada a sedede entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos, próprios ou alugados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 484, de 30 de dezembro de 2002.

Altera a redação do inciso I doart. 70 da LeiComplementar nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui edisciplina os tributos de competência do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 7 dedezembro de 1973, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte

“Art. 70. ...

I – os imóveis, ou parte dos imóveis, onde esteja instalada a sedede entidade religiosa e maçônica, sem fins lucrativos, próprios ou alugados”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.