| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 490, de 24 de junho de 2003.
| Altera o inciso IV do art. 87 daComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de PortoAlegre e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º O inciso IV do art. 87 da Lei Complementar nº478, de 26 desetembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87...
...
IV outros valores expressamente autorizados pelos beneficiários, naRegulamento. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.