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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 490, de 24 de junho de 2003.

Altera o inciso IV do art. 87 daComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de PortoAlegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 87 da Lei Complementar nº478, de 26 desetembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87...
...
IV – outros valores expressamente autorizados pelos beneficiários, naRegulamento”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 490, de 24 de junho de 2003.

Altera o inciso IV do art. 87 daComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de PortoAlegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 87 da Lei Complementar nº478, de 26 desetembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87...
...
IV – outros valores expressamente autorizados pelos beneficiários, naRegulamento”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 490, de 24 de junho de 2003.

Altera o inciso IV do art. 87 daComplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de PortoAlegre e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 87 da Lei Complementar nº478, de 26 desetembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87...
...
IV – outros valores expressamente autorizados pelos beneficiários, naRegulamento”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.