| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, de 26 de maio de 2004.
| Altera a redação do parágrafo único do art.140 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores(Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 140 da Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, passa a vigorar com aredação:
Art. 140. ...
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição referida no caputrecintos e estabelecimentos, legal e adequadamente instalados e destinadosà pesquisa, à venda, ao treinamento, à competição, ao alojamento, ao tratamento, àexposição, à exibição e ao abate de animais, bem como os estabelecimentosde saúdedestinados à moradia de idosos. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.