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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 507, de 05 de agosto de 2004.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto Alegre edá outrasprovidências, estabelecendo condicionantes quanto ao cercamento de logradouros públicoscomo largos e parques.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementarnº 12, de 7de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderãoreceber cercamento com parecer permissível ao projeto pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano Ambiental, adequadamente, após aprovação por consulta àpopulação mediante plebiscito.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Álvaro Pedrotti,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 507, de 05 de agosto de 2004.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto Alegre edá outrasprovidências, estabelecendo condicionantes quanto ao cercamento de logradouros públicoscomo largos e parques.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementarnº 12, de 7de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderãoreceber cercamento com parecer permissível ao projeto pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano Ambiental, adequadamente, após aprovação por consulta àpopulação mediante plebiscito.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Álvaro Pedrotti,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 507, de 05 de agosto de 2004.

Altera a Lei Complementar nº 12,janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto Alegre edá outrasprovidências, estabelecendo condicionantes quanto ao cercamento de logradouros públicoscomo largos e parques.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementarnº 12, de 7de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderãoreceber cercamento com parecer permissível ao projeto pelo Conselho Municipal deDesenvolvimento Urbano Ambiental, adequadamente, após aprovação por consulta àpopulação mediante plebiscito.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Álvaro Pedrotti,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.