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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 509, de 24 de novembro de 2004.

Altera o regime urbanístico em áreaespecífica a ser observada na Área Especial de Interesse Institucional – Porto Seco–, com gravame estabelecido pela Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999– PDDUA -, e regime urbanístico definido pela Lei Complementar nº 324, de25 demaio de 1994, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar nºmaio de 1994, pela inclusão da atividade residencial (Habitação Unifamiliar) em árealocalizada nos limites do gravame da Área Especial – Porto Seco - estabelecida pelaLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA.

Art. 2º A localização da área a ser incluída a atividaderesidencial fica restrita e definida conforme padrões constantes no Anexo1 desta LeiComplementar.

Art. 3º Para o uso residencial, na área objeto desta LeiComplementar, adotar-se-á o regime urbanístico estabelecido pela MacrozonaEstruturação Urbana 034; Subunidade 4, cujos códigos são:

I - Densidade: 05;

II - Atividade: 09;

III - Índice de Aproveitamento: 05;

IV - Volumetria: 05.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 509, de 24 de novembro de 2004.

Altera o regime urbanístico em áreaespecífica a ser observada na Área Especial de Interesse Institucional – Porto Seco–, com gravame estabelecido pela Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999– PDDUA -, e regime urbanístico definido pela Lei Complementar nº 324, de25 demaio de 1994, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar nºmaio de 1994, pela inclusão da atividade residencial (Habitação Unifamiliar) em árealocalizada nos limites do gravame da Área Especial – Porto Seco - estabelecida pelaLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA.

Art. 2º A localização da área a ser incluída a atividaderesidencial fica restrita e definida conforme padrões constantes no Anexo1 desta LeiComplementar.

Art. 3º Para o uso residencial, na área objeto desta LeiComplementar, adotar-se-á o regime urbanístico estabelecido pela MacrozonaEstruturação Urbana 034; Subunidade 4, cujos códigos são:

I - Densidade: 05;

II - Atividade: 09;

III - Índice de Aproveitamento: 05;

IV - Volumetria: 05.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 509, de 24 de novembro de 2004.

Altera o regime urbanístico em áreaespecífica a ser observada na Área Especial de Interesse Institucional – Porto Seco–, com gravame estabelecido pela Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999– PDDUA -, e regime urbanístico definido pela Lei Complementar nº 324, de25 demaio de 1994, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 da Lei Complementar nºmaio de 1994, pela inclusão da atividade residencial (Habitação Unifamiliar) em árealocalizada nos limites do gravame da Área Especial – Porto Seco - estabelecida pelaLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA.

Art. 2º A localização da área a ser incluída a atividaderesidencial fica restrita e definida conforme padrões constantes no Anexo1 desta LeiComplementar.

Art. 3º Para o uso residencial, na área objeto desta LeiComplementar, adotar-se-á o regime urbanístico estabelecido pela MacrozonaEstruturação Urbana 034; Subunidade 4, cujos códigos são:

I - Densidade: 05;

II - Atividade: 09;

III - Índice de Aproveitamento: 05;

IV - Volumetria: 05.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.