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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 513, de 27 de dezembro de 2004.

Autoriza o Município a adquirir,permuta por índice construtivo, imóvel destinado a equipamento de distribuição deenergia na Rua Voluntários da Pátria, nº 1632.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aadquirir,mediante permuta pela faculdade de construir de que tratam os art. 51 e 52Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, o imóvel destinado à implantaçãopela CEEE de uma subestação de distribuição de energia na Rua Voluntáriosda Pátria,nº 1632.

Parágrafo único. O dito imóvel tem a seguinte descrição: “terreno de formatoirregular, com área de 10.823,76 m2, localizado no quarteirão formado pelaVoluntários da Pátria, Avenida São Pedro, Avenida Presidente Castelo Branco e RuaRamiro Barcelos, em Porto Alegre, fazendo parte de um todo maior, matriculado em nome daRede Ferroviária Federal, sob nº 99.426, Livro nº 2, no Registro de Imóveis da 1ªZona de Porto Alegre.”

Art. 2º Aos proprietários do imóvel referido no art. 1º desta Leiserá concedido um acréscimo de 10% (dez por cento) nos índices em relaçãoà área aser permutada.

Art. 3º Será permitido transferir a totalidade do potencialconstrutivo da área atingida pelo equipamento de distribuição de energia,com orespectivo bônus, para qualquer imóvel da macrozona 1, de acordo com o zoneamento dacidade estabelecido no 1º PDDUA.

Parágrafo único. Não será permitida a transferência de que trata este artigo paraas Unidades de Estruturação Urbana que sejam consideradas saturadas por ocasião daoperação de transferência, conforme previsto no art. 52 e parágrafos da LeiComplementar nº 434, de 1999.

Art. 4º Os benefícios desta Lei Complementar são válidosexclusivamente para este imóvel.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 513, de 27 de dezembro de 2004.

Autoriza o Município a adquirir,permuta por índice construtivo, imóvel destinado a equipamento de distribuição deenergia na Rua Voluntários da Pátria, nº 1632.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aadquirir,mediante permuta pela faculdade de construir de que tratam os art. 51 e 52Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, o imóvel destinado à implantaçãopela CEEE de uma subestação de distribuição de energia na Rua Voluntáriosda Pátria,nº 1632.

Parágrafo único. O dito imóvel tem a seguinte descrição: “terreno de formatoirregular, com área de 10.823,76 m2, localizado no quarteirão formado pelaVoluntários da Pátria, Avenida São Pedro, Avenida Presidente Castelo Branco e RuaRamiro Barcelos, em Porto Alegre, fazendo parte de um todo maior, matriculado em nome daRede Ferroviária Federal, sob nº 99.426, Livro nº 2, no Registro de Imóveis da 1ªZona de Porto Alegre.”

Art. 2º Aos proprietários do imóvel referido no art. 1º desta Leiserá concedido um acréscimo de 10% (dez por cento) nos índices em relaçãoà área aser permutada.

Art. 3º Será permitido transferir a totalidade do potencialconstrutivo da área atingida pelo equipamento de distribuição de energia,com orespectivo bônus, para qualquer imóvel da macrozona 1, de acordo com o zoneamento dacidade estabelecido no 1º PDDUA.

Parágrafo único. Não será permitida a transferência de que trata este artigo paraas Unidades de Estruturação Urbana que sejam consideradas saturadas por ocasião daoperação de transferência, conforme previsto no art. 52 e parágrafos da LeiComplementar nº 434, de 1999.

Art. 4º Os benefícios desta Lei Complementar são válidosexclusivamente para este imóvel.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 513, de 27 de dezembro de 2004.

Autoriza o Município a adquirir,permuta por índice construtivo, imóvel destinado a equipamento de distribuição deenergia na Rua Voluntários da Pátria, nº 1632.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aadquirir,mediante permuta pela faculdade de construir de que tratam os art. 51 e 52Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, o imóvel destinado à implantaçãopela CEEE de uma subestação de distribuição de energia na Rua Voluntáriosda Pátria,nº 1632.

Parágrafo único. O dito imóvel tem a seguinte descrição: “terreno de formatoirregular, com área de 10.823,76 m2, localizado no quarteirão formado pelaVoluntários da Pátria, Avenida São Pedro, Avenida Presidente Castelo Branco e RuaRamiro Barcelos, em Porto Alegre, fazendo parte de um todo maior, matriculado em nome daRede Ferroviária Federal, sob nº 99.426, Livro nº 2, no Registro de Imóveis da 1ªZona de Porto Alegre.”

Art. 2º Aos proprietários do imóvel referido no art. 1º desta Leiserá concedido um acréscimo de 10% (dez por cento) nos índices em relaçãoà área aser permutada.

Art. 3º Será permitido transferir a totalidade do potencialconstrutivo da área atingida pelo equipamento de distribuição de energia,com orespectivo bônus, para qualquer imóvel da macrozona 1, de acordo com o zoneamento dacidade estabelecido no 1º PDDUA.

Parágrafo único. Não será permitida a transferência de que trata este artigo paraas Unidades de Estruturação Urbana que sejam consideradas saturadas por ocasião daoperação de transferência, conforme previsto no art. 52 e parágrafos da LeiComplementar nº 434, de 1999.

Art. 4º Os benefícios desta Lei Complementar são válidosexclusivamente para este imóvel.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.